O comune é o ente local fundamental, autônomo e independente, segundo princípios consolidados na Idade Média e parcialmente retomados pela Revolução Francesa, conforme o artigo 114 da Constituição da República Italiana.
Cada comune pertence a uma província, mas o governo provincial não é intermediário nas relações dos comuni com as regiões ou mesmo com o Estado italiano. Por ser dotado de personalidade jurídica, o comune pode ter relações diretas com a Região e com o Estado e, de fato, sendo as competências de uma região muito mais amplas do que as de uma província, o comune mantém geralmente mais relações com a região.
A subdivisão em circunscrições é obrigatória para comuni maiores - aquelas que superam os 100 mil habitantes, a fim de proporcionar uma participação mais directa da população na administração. A cada circunscrição são delegados poderes previstos em estatuto.
Comunes pequenos e médios, por sua vez, são divididas em fracções (frazioni em italiano). A fracção (frazione), todavia, não tem autonomia administrativa, sendo apenas uma divisão geográfico-estatística.
Em 2001 havia na Itália 8101 comunas. Posteriormente foram criados Baranzate e Cavallino-Treporti. Destas 8103, cem superam os 50 mil habitantes, sendo que 80 são capitais de província.
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